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Brasília, 8 de setembro de 2010 www.fenep.org.br
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Medidas Provisórias

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.890-66 de 24/09/99.

Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O valor do total anual das mensalidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental,médio e superior será contratado, nos termos desta Medida Provisória, no ato da matrícula, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai de aluno ou o responsável.

§ 1º O total referido no caput deste artigo deverá ser limitado ao teto correspondente à última mensalidade, legalmente cobrada em 1997, multiplicada pelo número de parcelas do mesmo ano.
§ 2º Ao total anual referido no parágrafo anterior poderá ser acrescido montante correspondente a dispêndios previstos para o aprimoramento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, assim como os relativosà variação de custos a título de pessoal e custeio.
§ 3º O valor total apurado na forma dos parágrafos precedentes será dividido em doze parcelas mensais iguais, faculdada a a presentação de planos de pagamento alternativos desde que não excedam ao valor anual apurado na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º Será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula de revisão ou reajuste de preço da mensalidade escolar, salvo quando expressamente prevista em lei.
§ 5º Para os fins do disposto no §1º, não serão consideradas quaisquer alterações de valor nas parcelas cuja exigibilidade ocorra a partir da data da publicação desta Medida Provisória.

Art. 2º As entidades particulares de ensino que perderam, com a edição da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, a condição de filantr[opicas e, por conseguinte, as isenções fiscais e previdenciárias, poderão incluir no total anual de 1999 as despesas com o recolhimento daqueles encargos.

Art. 3º O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do artigo anterior, e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula.
Parágrafo único. As cláusulas financeiras da proposta de contrato de que este artigo considerão os parâmetros constantes dos Anexos I e II desta Medida Provisória.

Art. 4º Quando as condições propostas nos termos do art 1º não atenderem à comunidade escolar, é faculdado às partes instalar comissão de negociação, inclusive para eleger mediador e fixar o prazo em que este deverá apresentar a proposta de conciliação.

Art. 5º A Secretaria de Direito Ecônomico do Ministério da Justiça, quando necessário, poderá requerer, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no âmbito de suas atribuições, comprovação documental referente a qualquer cláusula contratual.
§ 1º Quando a documentação apresentada pelo estabelecimento de ensino não corresponder às condições desta Medida Provisória, o órgão de que trata este artigo poderá tomar dos interessados termo de compromisso, na forma da legislação vigente.
§ 2º Ficam excluídos do valor total de que trata o § 1º do art. 1º os valores adicionados às mensalidades de 1997, que estejam sob questionamentos administrativos ou judiciais.

Art. 6º Os alunos já matriculados terão preferência na renovação das matriculas para o período subsequente, observando o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.

Art. 7º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, inclusive os de transferência, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivo de inadimplento.

Art. 8º São legitimados à propositura das ações previstas na Lei nº 8.078, de 1990, para a defesa dos direitos assegurados por esta Medida Provisória e pela legislação vigente, as associações de pais e alunos, pais de alunos ou responsáveis.

Art. 9º O art. 39 da Lei nº 8.078, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XI - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido".

Art. 10 A Administração Pública Federal não poderá repassar recursos ou firmar convênio ou contrato com as instituições referidasno art. 213 da Constituição, enquanto estiverem respondendo por infrações a esta Medida Provisória, e poderá rever ou cassar seus títulos de utilidade pública, se configuradas as infringências.

Art. 11. A Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 8º, 9º, 10 e 11, renumerando-se os atuais 8º e 9º para 12 e 13:

"Art. 7º-A As pessoas jurídicas de direito privado, mantenedoras de instituições de ensino superior, previstas no inciso II do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, poderão assumir qualquer das formas admitidas em direito, de natureza civil ou comercial e, quando constituídas como fundações, serão regidas pelo disposto no art. 24 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo único. Quaisquer alterações estatutárias na entidade mantenedora, devidamente averbadas pelos órgãos competentes, dever ão ser comunicadas ao Ministério da Educação e do desporto, para as devidas providências.

Art. 7º-B As entidades mantenedoras de instituições de ensino superior, sem finalidade lucrativa, deverão:
I- elaborar e publicar em cada exercício social demonstrações financeiras certificadas por auditores independentes, com o parecer do conselho fiscal, ou órg ão similar;
II- manter escrituração completa e regular de todos os livros fiscais, na forma da legislação pertinente, bem como de quaiquer outros atos ou operaç ões que venham a modificar sua situação patrimonial, em livros revestidos de formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
III- conversar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da data de emissão, os documentos que comprovem a origem de sua receitas e a efetivação de suas despesas , bem como a realização de quaiquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
IV- submeter-se, a qualquer tempo, a auditoria pelo Poder Público;
V- destinar seu patrimônio a outra instituição congênere ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades, promovendo, se necessário, a alteração estatutária correspondente;
VI- comprovar, sempre que solicitada:
a) a aplicação dos seus excedentes financeiros para os fins da instituiç ão de ensino superior mantida;
b) a não-remuneraçã ou concessão de vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, a seus instituidores, dirigentes, sócios, conselheiros ou equivalentes;
c) a destinação, para as despesas com pessoal docente e técnico-administrativo , incluídos os encargos e benefícios sociais, de pelo menos sessenta por cento da receita das mensalidades escolares proveniente da instituiçã de ensino superior mantida, deduzidas as reduções, os descontos ou bolsas de estudo concedidas e excetuando-se, ainda, os gastos com pessoal, encargos e benefícios sociais dos hospitais universitários.

§ 1º As instituições a que se refere o caput, que não tenham caráter filantrópico, poderão incluir no percentual mencionado na letra "c" as despesas com a contratação de empresas prestadoras de serviços, até o limite de dez por cento da receita das mensalidades.
§ 2º A comprovação do disposto neste artigo é indispensável , para fins de credenciamento e recredenciamento da instituição de ensino superior.

Art. 7º-C. As entidades mantenedoras de instituições privadas de ensino superior, comunitárias, confessionais e filantrópicas ou constituídas como funda ções não poderão ter finalidade lucrativa e deverão adotar os preceitos do art. 14 do Código Tributário Nacional e do art. 55 fa Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, além de atender ao disposto no artigo anterior.

Art. 7º-D. As entidades mantenedoras de instituições de ensino superior, com finalidade lucrativa, ainda que de natureza civil, deverão:
I- elaborar e publicar em cada exercício social demonstrações financeiras, certificadas por auditores indenpendentes, com o parecer do conselho fiscal, ou órg ão equivalente;
II- submeter-se, a qualquer tempo, a auditoria pelo Poder Público."

Art 12. ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.890-65, de 26 de agosto de 1999.

Art. 13. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se a Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991, o art. 14 da Lei nº 8.178 de 1º de março de 1991; e a Lei nº 8.747, de 9 de dezembro de 1993.

Brasília, 24 de setembro de 1999; 178º de Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Everardo de Almeida Maciel
Paulo Renato Souza

ANEXO I
_________________________________________________

_________________________________________________
Nome do Estabelecimento

_________________________________________________
Nome fantasia
_________________________________________________
CGC

_________________________________________________
Registro no MEC
_________________________________________________
Data do Registro

_________________________________________________

_________________________________________________
Endereço

_________________________________________________
Cidade
_________________________________________________
Estado
_________________________________________________
CEP

_________________________________________________
Telefone
_________________________________________________
Fax
_________________________________________________
Telex
_________________________________________________
Pessoa responsável pelas informações
_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
Endereço

_________________________________________________
Estado
_________________________________________________
Telefone
_________________________________________________
CEP
_________________________________________________


CONTROLE ACIONÁRIO DA ESCOLA

_________________________________________________
Nome dos Sócios Pessoa Física ou juridica

_________________________________________________
CPF CGC
_________________________________________________
Participação do Capital

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
1

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
2

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
3

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
4

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
5

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
6

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
7

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
8

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
9

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
10
_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________



CONTROLE ACIONÁRIO DA MANTENEDORA

_________________________________________________
Nome dos Sócios Pessoa Física ou juridica
_________________________________________________
CPF CGC
_________________________________________________
Participaçãodo Capital

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
1

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
2

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
3

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
4

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
5

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
6

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
7

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
8

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
9

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________
10

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________


Indicadores Globais
                  ____________________________________
                  |ANO-BASE          |ANO DE APLICAÇÃO
_____________________________________|______(*)_______
Nº de funcionários                   |
______________________________________________________
______________________________________________________
_____________________________________
Carga horária total anual            |
______________________________________________________
Faturamento Total em R$              |
______________________________________________________
(·) Valor estimado p/ o ano de aplicação


ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
(se diferente do que consta acima)
Endereço:________________________________________________

_________________________________________________________

Cidade:____________________Estado:___________CEP:________

Mês da data base dos professores

Local:___________________________________Data:__________

(Campo e assinatura do responsável)_____________________
ANEXO II

Nome do Estabelecimento
______________________________________________________
Componentes de custos               |
(Despesas)                          |
____________________________________|
1.0. Pessoal                        |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
___________________________________ |
1.0. Pessoal docente                |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
___________________________________ |
1.1.1.Encargos Sociais              |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
___________________________________ |
1.2.Pessoal Técnico e Administrativo|
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
1.2.1. Encargos Sociais             |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
2.0.Despesas Gerais e Administrativa|
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
2.1. Despesas com Material          |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
2.2. Conservação e manutenção       |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
2.3. Serviços de terceiros          |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
2.4. Serviços publicos              |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
2.5. Imposto Sobre Serviços (ISS)   |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
2.6. Outras despesas                |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
2.7. Aluguéis                       |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
2.8. Deprociação                    |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
2.9. Outras despesas                |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
3.0. Subtotal - (1+2)               |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
4.0. Pro-labore                     |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
5.0. Valor locativo                 |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
6.0. Subtotal - (4+5)               |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
7.0. Contribuições Sociais          |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
7.1. PIS/PASEP                      |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
7.2. COFIS                          |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
8.0. Total Geral - (3+6+7)          |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
Número de alunos pagantes           |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|
Número de alunos não pagantes       |
____________________________________|
    1995                 1996       |
Valores em REAL    Valores em REAL  |
____________________________________|


Valor da última mensalidade do ano anterior R$

Valor da mensalidade após o reajuste 
proposto R$ ...........em ...........1998 Local ............................... Data ..../..../..... _________________________________________________ Carimbo e assinatura do responsável
SISTEMA FENEP - Linha Direta com os Sindicatos: