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LEI
Nº 9.765, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.
Institui
taxa de licenciamento, controle e fiscalização de
materiais nucleares e radioativos e suas instalações.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o Fica instituída a taxa de licenciamento, controle e fiscalização
de instalações e materiais nucleares e radioativos
e suas instalações - TLC.
Art.
2o Constitui fato gerador da TLC o exercício do poder de
polícia legalmente atribuído à Comissão
Nacional de Energia Nuclear - CNEN sobre as atividades relacionadas:
I -
à pesquisa mineral de minerais nucleares, de minerais contendo
urânio ou tório, ou ambos associados, e de minerais
contendo elementos de interesse para a energia nuclear, conforme
especificado pela CNEN;
II
- à seleção de local, construção,
operação e descomissionamento de instalações
nucleares;
III
- à seleção de local, construção,
operação e descomissionamento de instalações
destinadas à produção ou utilização
de radioisótopos para pesquisa, usos medicinais, agrícolas
e industriais e atividades análogas;
IV
- à produção e comercialização
de:
a)
minérios e materiais nucleares;
b)
minérios que contenham urânio ou tório, ou ambos
associados;
c)
minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos
de elementos de interesse para a energia nuclear;
V -
ao transporte de material radioativo ou nuclear;
VI
- à construção ou operação de
estabelecimento destinado à produção de material
radioativo ou nuclear ou à utilização de energia
nuclear;
VII
- à posse, ao uso ou à guarda de material radioativo
ou nuclear;
VIII
- à habilitação ao manuseio, à utilização
e ao exercício da supervisão de fontes de radiação
ionizante, conforme as normas e regulamentos da CNEN; e
IX
- ao armazenamento, ao recebimento, ao tratamento, ao transporte
e à deposição de rejeitos radioativos.
Art.
3o São contribuintes da TLC:
I -
as pessoas jurídicas autorizadas a operar instalações
nucleares;
II
- as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas
a utilizar material radioativo ou nuclear;
III
- as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas
à posse, uso, manuseio, transporte e armazenamento de fontes
de radiação ionizante;
IV
- as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas
a realizar pesquisa de minerais com urânio ou tório,
ou ambos associados, e minerais contendo elementos de interesse
para a energia nuclear;
V -
as pessoas jurídicas autorizadas à produção
e comercialização de minérios nucleares, minerais
com urânio ou tório, ou ambos associados, bem como
minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos
de elementos de interesse nuclear; e
VI
- as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis
pela geração de rejeitos radioativos.
Parágrafo
único. Estão isentos da TLC os institutos de pesquisa
e desenvolvimento da área nuclear do Programa de Desenvolvimento
de Tecnologia Nuclear, Organizações Militares, hospitais
públicos integrantes do Sistema Único de Saúde,
instituições públicas de pesquisa que empreguem
técnicas nucleares, bem como pessoas jurídicas instituídas
exclusivamente para fins filantrópicos, assim consideradas
na forma da lei e que comprovadamente utilizem material radioativo
para atender a esses fins.
Art.
4o Os prazos para as renovações dos atos expedidos
pela CNEN serão estabelecidos em normas específicas
por ela emitidas.
Art.
5o Os valores da TLC estão fixados no Anexo a esta Lei, e
serão devidos quando da apresentação do respectivo
requerimento formulado pelo interessado à CNEN.
Art.
6o A TLC será recolhida à conta de recursos próprios
da CNEN, mediante documento único de arrecadação,
por intermédio da rede bancária.
Art.
7o Os recursos provenientes da TLC serão destinados às
atividades da CNEN voltadas para:
I -
segurança nuclear, licenciamento, controle e fiscalização
de materiais nucleares e radioativos e suas instalações;
II
- pesquisa e desenvolvimento relacionados às atividades previstas
no inciso anterior;
III
- apoio técnico operacional relacionado às atividades
previstas no inciso I;
IV
- apoio ao desenvolvimento e aplicação de materiais
didáticos e pedagógicos relacionados às atividades
previstas no inciso I.
Art.
8o A CNEN baixará as instruções complementares
para o cumprimento desta Lei.
Art.
9o Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro do ano subseqüente
ao de sua publicação.
Brasília,
17 de dezembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
ANEXO
|
OBJETO
|
ATO
|
VALOR(R$)
|
Reator
nuclear de potência |
Aprovação de local(*) |
446.400,00 |
Licença de construção(*) |
3.978.000,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
74.000,00 |
Autorização para operação inicial(*) |
5.392.000,00 |
Autorização para operação permanente |
409.200,00 |
Licenciamento ou renovação de licença de operador |
1.200,00 |
Certificação da qualificação do Supervisor em Radioproteção |
|
1.200,00 |
|
TLC
a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação
permanente
|
915.000,00
|
*
Este valor fica reduzido em cinqüenta por cento, quando se tratar
da segunda usina ou subseqüentes instaladas no mesmo sítio que utilizem
a mesma usina de referência.
|
OBJETO
|
ATO
|
VALOR(R$)
|
|
Reator nuclear de pesquisa/teste
|
Aprovação de local |
298.000,00 |
Licença de construção |
815.000,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
74.000,00 |
Autorização para operação inicial |
1.107.000,00 |
Autorização para operação permanente |
84.000,00 |
Licenciamento ou Renovação de licença de operador |
1.200,00 |
Certificação da qualificação do Supervisor em Radioproteção |
|
1.200,00 |
|
TLC
a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação
permanente
|
205.000,00 |
|
OBJETO:
Instalação do Ciclo do Combustível Nuclear
|
ATO
|
VALOR (R$)
|
|
ESCALA
|
|
INDUSTRIAL
|
PILOTO
|
LABORAT.
|
|
Mineração de minérios de urânio e/ou tório
|
Aprovação de local |
24.000,00 |
24.000,00 |
0,00 |
Licença de construção |
40.100,00 |
13.700,00 |
0,00 |
Autorização para operação inicial |
40.100,00 |
13.700,00 |
0,00 |
Autorização para operação permanente |
40.100,00 |
13.700,00 |
0,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
9.200,00 |
4.600,00 |
0,00 |
Cancelamento de autorização |
14.000,00 |
14.000,00 |
0,00 |
Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção |
1.600,00 |
1.600,00 |
0,00 |
|
TLC
a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação
permanente
|
15.000,00 |
7.500,00 |
|
|
Beneficiamento (produção de concentrado)
|
| Aprovação de local |
24.000,00 |
24.000,00 |
0,00 |
Licença de construção |
40.100,00 |
13.700,00 |
9.200,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
1.700,00 |
840,00 |
840,00 |
Autorização para operação inicial |
40.100,00 |
13.700,00 |
9.200,00 |
Autorização para operação permanente |
40.100,00 |
4.600,00 |
4.600,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
9.200,00 |
4.600,00 |
4.600,00 |
Cancelamento de autorização |
20.500,00 |
20.500,00 |
20.500,00 |
Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção |
1.600,00 |
1.600,00 |
1.600,00 |
|
TLC
a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação
permanente
|
15.000,00 |
7.000,00 |
4.000,00 |
|
Conversão
|
| Aprovação de local |
24.000,00 |
24.000,00 |
0,00 |
Licença de construção |
40.100,00 |
13.700,00 |
9.200,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
1.700,00 |
840,00 |
840,00 |
Autorização para operação inicial |
40.100,00 |
13.700,00 |
9.200,00 |
Autorização para operação permanente |
40.100,00 |
4.600,00 |
4.600,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
9.200,00 |
4.600,00 |
4.600,00 |
Cancelamento de autorização |
20.500,00 |
20.500,00 |
20.500,00 |
Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção |
1.600,00 |
1.600,00 |
1.600,00 |
|
TLC
a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação
permanente
|
15.000,00 |
7.000,00 |
4.000,00 |
|
OBJETO:
Instalação do Ciclo do Combustível Nuclear
|
ATO
|
VALOR (R$)
|
|
ESCALA
|
|
INDUSTRIAL
|
PILOTO
|
LABORAT.
|
|
Enriquecimento
|
| Aprovação de local |
24.000,00 |
24.000,00 |
0,00 |
Licença de construção |
43.400,00 |
14.800,00 |
10.000,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
1.700,00 |
840,00 |
840,00 |
Autorização para operação inicial |
43.400,00 |
14.800,00 |
10.000,00 |
Autorização para operação permanente |
43.400,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
43.400,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
Cancelamento de autorização |
20.500,00 |
20.500,00 |
20.500,00 |
Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção |
1.600,00 |
1.600,00 |
1.600,00 |
|
TLC
a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação
permanente
|
18.000,00 |
7.500,00 |
4.500,00 |
|
Reconversão
|
| Aprovação de local |
24.000,00 |
24.000,00 |
0,00 |
Licença de construção |
43.400,00 |
14.800,00 |
10.000,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
1.700,00 |
840,00 |
840,00 |
Autorização para operação inicial |
43.400,00 |
14.800,00 |
10.000,00 |
Autorização para operação permanente |
43.400,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
43.400,00 |
4.600,00 |
5.000,00 |
Cancelamento de autorização |
20.500,00 |
20.500,00 |
20.500,00 |
Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção |
1.600,00 |
1.600,00 |
1.600,00 |
|
TLC
a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação
permanente
|
18.000,00 |
7.500,00 |
7.500,00 |
|
Fabricação de Elemento Combustível
|
| Aprovação de local |
24.000,00 |
24.000,00 |
0,00 |
Licença de construção |
43.400,00 |
14.800,00 |
10.000,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
1.700,00 |
840,00 |
840,00 |
Autorização para operação inicial |
43.400,00 |
14.800,00 |
10.000,00 |
Autorização para operação permanente |
43.400,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
43.400,00 |
4.600,00 |
5.000,00 |
Cancelamento de autorização |
20.500,00 |
20.500,00 |
20.500,00 |
Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção |
1.600,00 |
1.600,00 |
1.600,00 |
|
TLC
a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação
permanente
|
18.000,00 |
7.500,00 |
7.500,00 |
|
OBJETO:
Instalação do Ciclo do Combustível Nuclear
|
ATO
|
VALOR (R$)
|
|
ESCALA
|
|
INDUSTRIAL
|
PILOTO
|
LABORAT.
|
|
Reprocessamento
|
| Aprovação de local |
46.700,00 |
23.800,00 |
0,00 |
Licença de construção |
92.500,00 |
16.000,00 |
10.600,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
3.200,00 |
840,00 |
840,00 |
Autorização para operação inicial |
92.500,00 |
16.000,00 |
10.600,00 |
Autorização para operação permanente |
92.500,00 |
5.300,00 |
5.300,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
92.500,00 |
5.300,00 |
5.300,00 |
Cancelamento de autorização |
40.100,00 |
20.500,00 |
20.500,00 |
Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção |
1.600,00 |
1.600,00 |
1.600,00 |
|
TLC
a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação
permanente
|
41.000,00 |
9.000,00 |
2.000,00 |
|
Armazenamento de material nuclear
|
| Aprovação de local |
24.000,00 |
24.000,00 |
0,00 |
Licença de construção |
20.500,00 |
7.000,00 |
4.700,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
1.700,00 |
840,00 |
840,00 |
Autorização para operação inicial |
20.500,00 |
14.800,00 |
4.700,00 |
Autorização para operação permanente |
20.500,00 |
7.000,00 |
2.400,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
20.500,00 |
2.400,00 |
2.400,00 |
Cancelamento de autorização |
20.500,00 |
20.500,00 |
20.500,00 |
Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção |
1.600,00 |
1.600,00 |
1.600,00 |
|
TLC
a ser paga anualmente após emissão da Autorização para operação
permanente
|
9.000,00 |
7.000,00 |
3.000,00 |
|
OBJETO
|
ATO
|
VALOR (R$)
|
|
Empresas
que praticam o comércio de minerais, minérios e concentrados,
produtos e subprodutos de elementos de interesse para a energia
nuclear ou que contenham urânio e/ou tório
|
| Emissão de autorização para importação |
0,5% do valor da fatura ao câmbio do dia do pagamento |
Cadastramento de empresas |
48,00 |
Renovação de cadastro |
48,00 |
|
Minerais e minérios de interesse para a energia nuclear
|
Parecer técnico sobre Relatório Final de Pesquisa |
16.800,00 |
Jazida pesquisada ou lavra de minerais ou minérios contendo urânio e/ou tório |
16.800,00 |
Parecer técnico sobre enquadramento no regime de monopólio |
16.800,00 |
|
OBJETO:
Instalação Radiativa
|
ATO
|
VALOR (R$)
|
|
Irradiador de grande porte
|
| Aprovação de local |
11.600,00 |
Autorização para construção ou modificação |
19.000,00 |
Autorização para operação |
38.700,00 |
Retirada de Operação |
1.500,00 |
Certificado da qualificação do Supervisor de Radioproteção |
1.300,00 |
|
Laboratórios de produção de radioisótopos
|
| Aprovação de local |
11.600,00 |
Autorização para construção ou modificação |
19.000,00 |
Autorização para operação |
38.700,00 |
Retirada de Operação |
1.500,00 |
Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção |
1.300,00 |
|
Acelerador linear (indústria e pesquisa)
|
| Autorização para construção ou modificação |
19.000,00 |
Autorização para operação |
37.600,00 |
Retirada de Operação |
750,00 |
Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção |
1.300,00 |
|
Indústria convencional:
radiografia industrial fixa, fábrica de equipamentos com fontes incorporadas |
| Autorização para construção ou modificação |
6.000,00 |
Autorização para operação |
1.900,00 |
Retirada de Operação |
540,00 |
Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção |
|
|
Indústria convencional:
radiografia móvel, medidores nucleares fixos e portáteis, inclusive prospecção |
| Autorização para operação |
3.800,00 |
Retirada de operação |
760,00 |
Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção |
540,00 |
|
Medicina: teleterapia com radioisótopos, terapia com fontes seladas e aceleradores lineares utilizados em teleterapia
|
| Autorização para construção ou modificação |
6.000,00 |
Autorização para operação |
1.900,00 |
Retirada de operação |
820,00 |
Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção |
|
|
Medicina e pesquisa: diagnóstico com radiofármacos e radioterapia com fontes não seladas, laboratórios com manipulação de fontes, traçadores |
| Autorização para operação |
3.800,00 |
Retirada de operação |
750,00 |
Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção |
410,00 |
|
Frentes de trabalho em gamagrafia (radiografia industrial móvel, com fontes) |
| Autorização específica para vias públicas e zonas urbanas |
1.900,00 |
Renovação da autorização específica |
750,00 |
|
Todas as instalações radiativas |
| Renovação das autorizações para operação |
10% do valor de emissão da Autorização para Operação |
Renovação da Certificação de Supervisor de Radioproteção |
370,00 |
Autorizações para aquisição de fontes radioativas |
1% do valor total declarado no formulário próprio |
|
OBJETO
|
ATO
|
VALOR (R$)
|
|
Transporte de materiais radioativos
Material radioativo sob forma especial |
| Aprovação normal de transporte |
1.100,00 |
Aprovação especial de transporte |
1.170,00 |
Aprovação de projeto de embalado do tipo B (U) |
11.300,00 |
Aprovação de projeto de embalado do tipo B (M) |
11.300,00 |
Aprovação de projeto de embalado contendo material físsil |
18.800,00 |
Certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção |
900,00 |
Aprovação de projeto |
5.700,00 |
|
OBJETO
|
ATO
|
VALOR
(R$)
|
|
| Rejeitos Radioativos |
Deposição de rejeitos de baixo e médio níveis de radiação |
5.000,00 Por metro cúbico |
|