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Brasília, 8 de setembro de 2010 www.fenep.org.br
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Leis e Decretos Federais

Lei nº 9.471, de 14 de Julho de 1997

Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"Art 473.............................................................

VII - Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de Julho de 1997, 176º da Independência e 109º da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

SISTEMA FENEP - Linha Direta com os Sindicatos: