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Lei
nº 9.471, de 14 de Julho de 1997
Acrescenta
inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT.
PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
Faço
saber que o congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
"Art
473.............................................................
VII
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame
vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior."
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
Art.
3º revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
14 de Julho de 1997, 176º da Independência e 109º
da Republica.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Paulo
Paiva
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