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LEI
No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Mensagem
de veto Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir
no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade
da temática "História e Cultura Afro-Brasileira",
e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida
dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art.
26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio,
oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre
História e Cultura Afro-Brasileira.
§
1o O conteúdo programático a que se refere o caput
deste artigo incluirá o estudo da História da África
e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira
e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando
a contribuição do povo negro nas áreas social,
econômica e política pertinentes à História
do Brasil.
§
2o Os conteúdos referentes à História e Cultura
Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo
o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação
Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§
3o (VETADO)"
"Art.
79-A. (VETADO)"
"Art.
79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro
como Dia Nacional da Consciência Negra."
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam
Ricardo Cavalcanti Buarque
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