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LEI
No 10.328, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
Introduz
a palavra "obrigatório" após a expressão
"curricular", constante do § 3o do art. 26 da Lei
no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O § 3o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
26..............................................................
...............................................................
§
3o A educação física, integrada à proposta
pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório
da Educação Básica, ajustando-se às
faixas etárias e às condições da população
escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.
..............................................................."
(NR)
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
12 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Paulo
Renato Souza
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