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DECRETO
Nº 3.554, DE 7 DE AGOSTO DE 2000.
Dá
nova redação ao § 2o do art. 3o do Decreto no
3.276, de 6 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação
em nível superior de professores para atuar na educação
básica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
D E
C R E T A :
Art.
1o O § 2o do art. 3o do Decreto no 3.276, de 6 de dezembro
de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§
2o A formação em nível superior de professores
para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério
na educação infantil e nos anos iniciais do ensino
fundamental, far-se-á, preferencialmente, em cursos normais
superiores." (NR)
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
7 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato de Souza
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